Informamos que, em função de manutenção no ambiente de infraestrutura da SEF-MG, poderão ocorrer instabilidades ou intermitências no ambiente da NF-e e CTe no período de 04 de dezembro a partir das 18:00 até 07 de dezembro às 08:00. As contingências da NF-e e CT-e estarão acionadas durante todo este período.
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Santa Catarina disciplina regras para emissão simultânea de cupom fiscal por meio do ECF e NFC-e em diferentes pontos de vendas
Santa Catarina, definiu através do Ato DIAT nº 52/2020 regras para emissão simultânea de cupom fiscal por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em diferentes pontos de venda. Saiba mais neste post.
Dispositivo Autorizador Fiscal – DAF é apresentado via Audiência Pública em Santa Catarina.
Santa Catarina realizou na data de hoje (23.11) Audiência Pública para apresentar as especificações do Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF).
Na ocasião, foi apresentado o portal onde é possível baixar e ter acesso ao documento, além de encaminhar as contribuições que desejar, seguindo as orientações presentes neste post. Clique e saiba mais.
ATENÇÃO! NFC-e é regulamentada no Estado de Santa Catarina.
O Governador do Estado de Santa Catarina, através do Decreto nº 555 de 13.04.2020, regulamentou a Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) no Estado.
Informações Combustíveis: NFC-e em Minas Gerais
Informamos que foi prorrogado para 1º de setembro de 2020 a consignação obrigatória das informações do grupo de combustíveis e do subgrupo de encerrantes em todas as operações com combustíveis destinadas a consumidor final, quando se tratar de estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo.
Sefaz de Minas Gerais disponibiliza tabela com as informações das regras facultativas e as que deverão ser validadas pela SEF-MG da NT 2019.001 v1.40 – NF-e/NFC-e.
Prezados Associados, Sefaz de Minas Gerais disponibiliza tabela com as informações das regras facultativas e as que deverão ser validadas pela SEF-MG da NT 2019.001 v1.40 – NF-e/NFC-e.Acessem esse LINK e fiquem por dentro! Atenciosamente,Equipe AFRAC!
Atenção! Alteração de Regra da Identificação na NFC-e (Mato Grosso)
Prezados Associados, fiquem atentos! O estado do Mato Grosso passará a exigir, a partir de 1º de abril de 2020, que todas as compras realizadas com valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (hum mil reais) deverão conter a identificação do comprador, tanto para pessoas físicas (CPF ou RNE), quanto para pessoas jurídicas (CNPJ) na nota fiscal eletrônicaContinuar lendo “Atenção! Alteração de Regra da Identificação na NFC-e (Mato Grosso)”