Através da Lei nº 17.301 de 2020, o Estado de São Paulo passou a proibir farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos. Saiba mais sobre neste post.
Associação Brasileira de Automação para o Comércio
Através da Lei nº 17.301 de 2020, o Estado de São Paulo passou a proibir farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos. Saiba mais sobre neste post.