Prezados Associados,
O Banco Central do Brasil reforçou que, de acordo com o disposto no art. 109 do Regulamento do Pix, a participação na fase de operação restrita é mandatória para as 762 instituições que foram aprovadas nas etapas cadastral e homologatória.
A fase de operação restrita tem por objetivo permitir que participantes e BC possam executar todas as funcionalidades em produção, mas em um ambiente controlado, isto é, (i) com número limitado de usuários finais; e (ii) com uma grade horária diferenciada, para possibilitar ajustes finais do ambiente de produção pelos participantes e pelo BC.
É essencial que as instituições adotem estratégias que lhes possibilitem experimentar as diversas situações de uso do Pix e que sejam seguras para que ajustes, se necessários, possam ser implementados tempestivamente e sem risco à imagem do Pix. Assim, conforme mencionado na 11ª reunião plenária do Fórum Pix, divulgamos abaixo as diretrizes adicionais para o período de operação restrita.
Recomendação geral:
• Perfil dos usuários: a base selecionada de usuários deve refletir o perfil de cliente da instituição em termos de pessoas físicas e/ou jurídicas, faixa etária, localização geográfica. É recomendado priorizar clientes que sejam ativos na realização de pagamentos e que tenham cadastrado, ao menos, uma Chave Pix.
Recomendações para o período de 3 a 8.11:
• Quantitativo: entre 1% a 5% da base de clientes.
Recomendações para o período de 9 a 15.11:
• Quantitativo: percentual do período inicial pode ser mantido até o final do período de operação restrita ou ser gradualmente ampliado.
• Poderá ser disponibilizada a funcionalidade de recebimento por QR Code aos clientes não selecionados para a operação restrita
Obrigatoriedade: os PSPs devem informar, ostensivamente, a toda a sua base de clientes o período de operação restrita do Pix, evidenciando o que cada cliente (entre selecionados e não selecionados) poderá realizar, assim como os horários de funcionamento do Pix a cada dia, durante a operação restrita.
Vale frisar que no período de operação restrita todos os clientes já deverão estar aptos a receber um Pix mediante inserção manual ou chave Pix (desde que possuam chaves cadastradas), enquanto os clientes selecionados terão acesso à integralidade de funcionalidades do Pix.
O BC parabeniza a todas as instituições aprovadas pelo engajamento e pelo êxito na conclusão da adesão ao Pix e deseja a todos uma operação bem sucedida. O Pix já é uma realidade que está trazendo competição ao mercado, suportando diversas inovações e colocando à disposição da sociedade um meio de pagamento seguro, democrático, inclusivo, rápido e prático.
Atenciosamente,
Equipe AFRAC!