Foi publicado o Decreto 864/2020 em Santa Catarina que faculta ao contribuinte a possibilidade de emissão de NFC-e.
Desta forma, abre-se a possibilidade de adesão a este documento fiscal, sem mais a necessidade de piloto.
No entanto, o Decreto menciona que posterior Ato DIAT irá prever as regras para a contingência da NFC-e em nova sistemática.
Há forte previsão de que haja a flexibilização com a dispensa do ECF (hardware) para a contingência da NFC-e, ou seja, possibilitando que a mesma possa ser utilizada de forma off-line em casos de problemas técnicas.
A AFRAC aguarda a edição do Ato DIAT, ou normativa correlata, e está otimista que o modelo a ser previsto ampliará a adesão a NFC-e
Veja a íntegra do decreto: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=401856&termo=NFC-e
