Hoje os Associados da AFRAC podem celebrar mais uma vitória sobre a batalha contra a cobrança do ICMS sobre os bens digitais.
O Poder Judiciário da Paraíba proferiu decisão nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0864033-56.2018.8.15.2001 deferindo o pedido de liminar, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 31.764/17 para os associados da AFRAC.
Ou seja, as empresas associadas da AFRAC estão garantidas, através da liminar supracitada, contra a cobrança indevida do ICMS sobre operações com software no Estado da Paraíba.
Lembramos que somente as empresas constantes em nosso quadro de filiados é que possuem essa exigência suspensa.
Desta forma, caso haja alguma manifestação por parte do Estado da Paraíba no sentido da cobrança do ICMS sobre os bens digitais ou autuações nesse sentido contra sua empresa, não hesite em nos contatar (juridico@afrac.org.br / juridico1@afrac.org.br).
Atenciosamente,
Equipe AFRAC.
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