Prezados Associados, fiquem atentos!
Confaz altera normas relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), visando empresas de Marketplace.
Os ajustes Sinief 21/2020 e 22/2020 dispuseram que os referidos documentos deverão conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial. A exigência acima está prevista para iniciar em 05 de abril de 2021 e a expectativa é que haverá a publicação de Nota Técnica prevendo a inserção no layout dos respectivos documentos.
Paralelamente, houve a publicação do Convênio 71/2020 que altera o Convênio 134/06, tal convênio obriga as instituições financeiras, e as empresas de meios de pagamentos integrantes ou não do SPB, a fornecerem os dados das operações com cartões de débito/crédito e private label, ao fisco. Com a nova alteração, foi inserida na obrigação: os intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas.
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Atenciosamente,
Equipe AFRAC!
