Prezados Associados,
Como é do conhecimento de todos, foi apresentado pelo governo do Estado, o “Plano São Paulo” com as medidas de flexibilização do isolamento.
Por sua vez, o referido Plano indica que cabe as Prefeituras regularizem a abertura das atividades econômicas de acordo com a Fase que se encontram dentro do Plano.
Nesse sentido, a AFRAC desenvolveu um protocolo ajustado às operações de seus Associados e o submeteu para análise e aprovação da Prefeitura, visando a cobertura das exigências, emitidas pelos órgão públicos de Distanciamento Social, Higiene Pessoal, Sanitização de Ambientes, Comunicação e Monitoramento para reabertura de empresas de tecnologia voltada à Automação de Comércio e Serviços.
Hoje, a AFRAC recebeu da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho a aprovação do protocolo encaminhado e a indicação de que as empresas vinculadas a nossa entidade se enquadra, também, na portaria nº 605, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, em 4 de junho de 2020, que autoriza o atendimento ao público em Concessionárias e revendedoras de veículos e Escritórios de prestação de serviços.
Desta forma, as empresas Associadas a AFRAC que possuem como formato de atividade através de “Escritórios de Prestação de Serviços”, poderão observar a Portaria Pref. nº 605, para reabertura gradual de suas atividades.
Veja, também, nosso Protocolo na íntegra neste link.
Atenciosamente,
Equipe AFRAC!
