Fiquem Atentos!
O estado de São Paulo, publicou recentemente, a portaria CAT nº 41 de 09/04/2020, confira nesse link.
O referido dispositivo, permitiu ao contribuinte a utilização do ECF por um período adicional de um ano, isto é, o Emissor de Cupom Fiscal que, em 15.04.2020, ainda não contem com 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) poderá ser utilizado pelo prazo adicional de 01 (um) ano, contado da data em que deveria ser providenciada a cessação de uso.
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Fonte: AFRAC
