Por: AFRAC – Em 26/03/20.
Informamos que foi prorrogado para 1º de setembro de 2020 a consignação obrigatória das informações do grupo de combustíveis e do subgrupo de encerrantes em todas as operações com combustíveis destinadas a consumidor final, quando se tratar de estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo.
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