Prezados Associados, fiquem atentos!
O estado do Mato Grosso passará a exigir, a partir de 1º de abril de 2020, que todas as compras realizadas com valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (hum mil reais) deverão conter a identificação do comprador, tanto para pessoas físicas (CPF ou RNE), quanto para pessoas jurídicas (CNPJ) na nota fiscal eletrônica (NFC-e).
Você sabia que temos materiais atualizados sobre as tecnologias fiscais em cada estado? Fale conosco e conheça ainda mais nossos materiais exclusivos!
Atenciosamente,
Equipe AFRAC!